23 de outubro de 2009

Fique esperto, tá na lei!

A postagem da vez está relacionada às leis mais conhecidas que garantem aos filhos o direito de reconhecimento por seus pais. Pode parecer um absurdo para muitos, para outros é uma dura realidade!
Importante lembrar que, não temos a pretensão de analisarmos juridicamente, tal qual um advogado, queremos na realidade, mostrar de uma forma simples às leis que estão diretamente ligadas ao nosso tema: Investigação de paternidade.
Começaremos pela mais conhecida e difundida: o Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA. Aprovado em 1990.
Segundo o Art. 27, “O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.”
O ECA prevê também, em seu parágrafo único que "O reconhecimento pode preceder o nascimento do filho ou suceder-lhe ao falecimento, se deixar descendentes".
A justiça entende que este é um direito público subjetivo, que pode ser exercido a qualquer tempo, pois é natural que o indivíduo que, é um ser social, queira conhecer suas origens ,seu parentes..
Outra lei que é de grande relevância é a 8.560/92, que foi alterada em julho de 2009. Tal lei regula a investigação de paternidade de filhos havidos fora do casamento. Tema polêmico.
Antigamente, a presunção da paternidade estava ligada ao matrimônio, logo, filhos que haviam sido concebidos fora das relações de casamento, eram considerados ilegítimos,e não tinham direito algum.
A lei 8.560 atribui à “presunção da paternidade ao suposto pai que se recusar a fazer o exame de DNA, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório”. O contexto é apresentado como prova da relação entre a mãe e o suposto pai. As provas podem ser: fotos, correspondências que comprovem o mesmo endereço, e por aí vai...Por isso muito juízo!
Quem não estiver pronto para assumir a responsabilidade de ter um filho, se previna, ou abstinência total! srsrsr

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