27 de novembro de 2009

Trabalho final

Olá pessoal!

Final de semestre...Que bom, né?

Sensação de dever cumprido!!



O post de hoje está relacionado à análise dos documentos da proposta final. Os nossos documentos têm como contexto, o relacionamento amoroso de Beth Boop e do Professor Utônio, já falamos isso, é só para relembrar, e como todos também já sabem, teve como consequência, o nascimento das meninas, fazendo então com que nossa proposta:Investigação de Paternidade fosse cumprida!

Agradecemos a todos pelo semestre, e até o próximo (esperamos não nos encontrar em Diplomática)!

Abraços

Laudo de paternidade

Contexto de produção: Após a descoberta da paternidade,as meninas quiseram uma confirmação científica da sua filiação.

Espécie: Laudo.

Tipologia: Laudo de paternidade.

Definição: Parecer de especialista que remete a perícia de material orgânico extraído do teste de DNA dos relacionados ao caso. Análise dos genes que leva uma aproximação probabilística entre genes descendentes experimentados e o sujeito a paternidade.

Função arquivística: Comprovação genética para relacionar parentesco das Meninas Super Poderosas com Utônio e Beth.

Trâmite: Acordo para aprovação de uso do material genético, retirada de material processamento do material recolhido,exame contendo dados e estudos referentes à paternidade, laudo médico associado à paternidade.

Data tópica: *

Data cronológica: *

Legislação: Lei 8.560/92

Produtor: DNA vida – Clínica de exame de DNA.

Destinatário:Professor Utônio e as meninas.

Características externas:-

-Gênero: Textual.

-Suporte: Papel.

-Formato: Folha avulsa.

-Forma: Original.

Signos especiais: Assinatura da médica, logomarca da empresa.

Carta de despedida


Contexto de produção:Após o desgaste do relacionamento,Beth Boop,resolve terminar o namoro.

Espécie:Carta

Tipologia:Carta de despedida

Definição: Forma de comum de entre as pessoas.

Função arquivística:Comunicar o fim do relacionamento.

Data tópica:Towsville

Data cronológica:3/01/2001

Legislação:*

Produtor:Beth Boop

Destinatário:Professor Utônio

Características externas:

-Gênero: Textual

-Suporte: Papel.

-Formato: Folha avulsa.

-Forma: Original.

Signos especiais: Assinatura de Beth Boop

Fotografia de aniversário de namoro


Contexto de Produção: Foto tirada como recordação do aniversário de namoro do casal.

Espécie: Fotografia.

Tipologia: Fotografia de aniversário de namoro.

Definição: Forma de se registrar acontecimentos por meio de imagens.

Função arquivística: Demonstrar um relacionamento amoroso entre Beth e o professor.

Trâmite: Combinaram a comemoração do aniversário de namoro,decidiram o local e contrataram o fotógrafo para registrar o encontro.

Data tópica
: *

Data cronológica: *

Legislação
: *

Produtor: Zezé fotógrafo profissional.

Destinatário: Professor e Betty.

Características externas
:

- Gênero: Iconográfico.

- Formato: Fotografia.

- Forma: Cópia.

Signos especiais: *

Certidão de nascimento


Contexto de produção:Após a paternidade ter sido descoberta, as meninas foram registradas.

Espécie:Certidão.

Tipologia:Certidão de nascimento.

Definição:Documento de identificação civil.

Função arquivística:Comprovar a filiação de Florzinha.

Data tópica:Towsville

Data cronológica:5/08/2001

Legislação:Lei nº 9.534: dispõe sobre a gratuidade de registros públicos; lei nº 9.265, de 12 de fevereiro de 1996, que trata da gratuidade dos atos necessários ao exercício da cidadania; e Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, que dispõe sobre os serviços notariais e de registro.

Produtor: Cartório do 2º Ofício de Registro Civil e Casamentos, Títulos , Documentos e Pessoas Jurídicas

Destinatário:Florzinha Utônio.

Características externas:

-Gênero: Textual

-Suporte: Papel.

-Formato: Folha avulsa.

-Forma: Original.

Signos especiais: Assinatura do responsável pelo cartório, brasão da república,carimbo e selo.

Análise das alianças de compromisso



Contexto:As alianças foram compradas em uma famosa joalheria de Towsville, que se chamava Towsville Rings.Foram compradas para que Utônio e Beth oficializassem a relação.Quando compraram pediram que seus nomes fossem gravados nelas.

Espécie:Aliança.

Tipologia:Aliança de compromisso.

Definição:Par de anéis, geralmente iguais, que um casal compra, para oficializar algum tipo de relação, que pode ser namoro, noivado ou casamento.

Função arquivística:Provar a existência de uma relação entre Beth e o professor.

Trâmite:O casal vai até a joalheria,analisa os modelos existentes, escolhe o modelo desejado,solicita a gravação de seus nomes nas alianças e realiza o pagamento.

Data tópica:*

Data cronológica:*


Produtor:
Towsville Rings

Destinatário:Beth Boop e Utônio

Características externas:
-Gênero:*

-Suporte: metal(ouro)

-Formato:circular

-Forma:original

Signos especial: *

Os filhos são mesmo do Michael Jackson!!!

Advogada diz que Debbie não negou a paternidade de Michael

A advogada de Debbie Rowe, Marta Almli, afirmou que a entrevista onde a ex-mulher de Michael Jackson dizia que Prince Michael Jr, 12, e Paris, 11, não eram filhos biológicos da cantora foi fabricada por veículo britânico.

Almli revelou ao site “RadarOnline.com” que a entrevista publicada pelo tabloide britânico “News of the World” não aconteceu. “o artigo é uma completa fabricação”.

O jornal britânico teria publicado uma entrevista onde Debbie dizia que seus dois filhos com Michael haviam sido gerados por inseminação artificial de um doador anônmo.

Michael possui ainda um terceiro filho, Michael “Blanket” Jackson II, 7, gerado por uma mãe desconhecida

13 de novembro de 2009

Questionamento pré-prova


Qual a diferença entre a autenticidade diplomática, autenticidade legal e autenticidade historica?

12 de novembro de 2009

Recusa em fazer o teste de DNA presume a paternidade



Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção júris tantum de paternidade. Assim ficou redigida a Súmula 301 aprovada na segunda-feira (18) pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), composta pela Terceira e pela Quarta Turma. Em outras palavras, o texto diz que o suposto pai que se negar insistentemente a fazer o teste de DNA terá declarada a paternidade.
Um dos exemplos clássicos que serviram de referência para a elaboração da súmula, que teve como relator o ministro Antônio de Pádua Ribeiro, foi um recurso especial, do Amazonas. No caso em questão, com acórdão do STJ publicado no Diário da Justiça em 7 de agosto de 2000, o pai se recusou por dez vezes a atender o chamado do juízo de primeiro grau para fazer o teste de DNA. O fato se deu ao longo de quase quatro anos.
Ao chegar ao STJ, em recurso interposto pelo filho contra decisão da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a Terceira Turma julgou em favor do menor. Na ocasião, entendeu-se que a recusa em atender ao chamado da Justiça, aliada à comprovação do relacionamento sexual do intimado com a mãe do menor, gerava "a presunção de veracidade das alegações postas no processo".
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas entendera serem insuficientes as provas apresentadas pelo menor, uma vez que não havia o teste de DNA. Disse o acórdão: "Conforme os autos, o exame dos depoimentos suscita incertezas e dúvidas, cujas provas documental, testemunhal e até indiciária não são suficientes para demonstrar de forma cabal e convincente que o apelante é o pai do menor apelado."
Em seu recurso interposto no STJ, I. C. P. alegou que a determinação negara vigência a artigos do Código de Processo Civil (CPC), assim como estaria em desacordo com a jurisprudência de outros tribunais. No STJ, o caso foi decidido com base no entendimento jurisprudencial sobre a presunção de paternidade no caso da recusa reiterada a fazer o teste de DNA. O entendimento foi o mesmo do juiz monocrático, que anteriormente à Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas tinha decidido pela procedência do pedido do suposto filho.
O juiz asseverou: "Quase quatro anos decorridos após a impetração do presente feito, chegando agora ao seu final, pelo menos em termos de primeira instância, visto a intransigência, para não dizer a petulância, arrogância e menosprezo pelas ordens judiciais da parte do réu, em entravar o prosseguimento do mesmo, obstruindo as medidas legais que lhe competia cumprir, sob as mais variadas desculpas, algumas estapafúrdias e outras faltando com a verdade."
Concluiu a seguir: "O reconhecimento da paternidade, no caso, pende dos seguintes requisitos – prova de relacionamento sexual contemporâneo com a concepção; prova de fidelidade ao tempo da concepção; prova de honestidade da mulher (...)." Depois, veio o acórdão do colegiado, o qual desprezou essas considerações. Negou ser valor de prova da presunção de paternidade a resistência do investigado a submeter-se ao exame e, assim, afastou da orientação do STJ, para onde, depois, veio a recorrer o menor.
A súmula, que deverá balizar o entendimento do STJ sobre essa matéria para todos os casos futuros, teve como referência os julgamentos dos recursos especiais 141.689/AM; 256.161/DF; 460.302/PR; 135.361/MG; 55.958/RS e 409.208/PR, além do agravo regimental no agravo de instrumento 498.398/MG. Fonte: STJ - Superior Tribunal de Justiça


11 de novembro de 2009

Formulário

Olá, Pessoal!
Vida corrida, né?


Pois é...por isso que demoramos um pouquinho para postar esta atividade.Mas nos sentimos muito envergonhados e prometemos não atrasar mais as atividades.É sério!rsrsr


Vamos à tarefa!
Nosso objetivo foi criar um formulário que contemplasse as peculiaridades dos documentos que serão analisados no trabalho final, no caso são eles: a cartas de despedida,alianças, foto, certidão de nascimento e o teste de paternidade.


Formulário para aplicação nos documentos de arquivo do professor Utônio.

Contexto de produção: motivos e as circunstâncias na qual a documentação foi produzida.
Definição: Exposição das características dos documentos de acordo com as atividades que o geraram.
Espécie: configuração que assume o documento de acordo com a disposição e a natureza das informações.
Tipologia: é formada pela união da espécie mais a atividade que a gerou.
Função arquivística: razão pela qual o documento foi produzido.
Trâmite: descrição do processo que gerou o documento
Data tópica: lugar onde o documento foi datado
Data cronológica: indicação de dia, mês e ano.
Legislação: embasamento legal observado para a criação do documento.
Produtor: pessoa ou entidade que produziu o documento em função de sua atividade.
Destinatário: quem se destina o documento.
Características externas:
-Gênero: configuração que assume um documento de acordo com o sistema de signos utilizados na comunicação de seu conteúdo.
-Suporte: material sobre o qual as informações são registradas.
-Formato: configuração física que o documento assume de acordo com a sua natureza.
-Forma: estágio de preparação e transmissão de um documento.
Signos especiais: assinatura dos envolvidos na produção do documento.

Inté sexta!
:)

9 de novembro de 2009

Quadrilha engana desempregados!


O fato ocorreu em São Paulo. A quadrilha, que tinham uma falsa agência de emprego, utilizava os dados dos currículos para falsificar documentos e fazer cartões de crédito.Os investigadores encontraram todo o cenário do golpe: uma empresa de fachada, com recepção, salas de entrevista e o escritório da diretoria. Os folhetos eram distribuídos na rua, para atrair candidatos.Super interessante essa parte, ela está se referindo ao contexto em que os documentos foram criados, bacana, né?Diplomática pura! srsrsr

Confira a reportagem na íntegra no sitio do Bom Dia Brasil.